STJAgInt no AREsp 3.041.784
Produção antecipada de provas: cabimento de recurso em hipóteses estritamente previstas
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Processo Civil
- Direito Civil
- Produção antecipada de provas
- Cabimento de recurso em hipóteses estritamente previstas
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS. CABIMENTO DE RECURSO EM HIPÓTESES ESTRITAMENTE PREVISTAS.
1. Segundo o art. 382, § 4º, do Código de Processo Civil, não é vedada em absoluto a resistência à decisão que defere a produção antecipada de provas, admitindo-se o afastamento da limitação de recorribilidade na hipótese em que a parte em face da qual é deferida a produção de provas pretende questionar a própria presença dos requisitos que autorizam a propositura da referida ação. No caso dos autos, a pretensão apresentada em recurso limita-se exclusivamente à forma de produção da prova pericial, hipótese que não se enquadra na ressalva do artigo citado.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/05/2026 a 25/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.