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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.825.200

Título extrajudicial: débitos condominiais

Relator(a): Maria Isabel Gallotti

  • Direito Imobiliário
  • Título extrajudicial
  • Débitos condominiais
  • Imóvel objeto de compromisso de compra e venda
  • Natureza propter rem
  • Legitimidade do promitente-vendedor

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DÉBITOS CONDOMINIAIS. IMÓVEL OBJETO DE COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA. NATUREZA PROPTER REM. LEGITIMIDADE DO PROMITENTE-VENDEDOR. PRECEDENTES.

1. "Em razão da natureza propter rem das quotas condominiais, há legitimidade passiva concorrente entre promitente vendedor (proprietário do imóvel) e promitente comprador para figurar no polo passivo da ação de cobrança de débitos condominiais posteriores à imissão do comprador na posse, independentemente de haver ciência inequívoca da transação pelo condomínio" (REsp n. 1.910.280/PR, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Segunda Seção, julgado em 3/4/2025, DJEN de 24/4/2025).

2. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/05/2026 a 25/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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