STJAgInt no AREsp 2.383.594
Fundamentos da decisão recorrida não impugnados
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Processo Civil
- Direito Civil
- Fundamentos da decisão recorrida não impugnados
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INVENTÁRIO E PARTILHA. FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA NÃO IMPUGNADOS. ART. 1.021, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.
1. Nos termos do art. 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil/2015, é inviável o agravo interno que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada.
2. No presente caso, a parte agravante não impugnou a incidência da Súmula 284/STF.
3. Agravo interno não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2026 a 12/08/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.