Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJAgRg nos EDcl no AREsp 2.942.055

Deficiência na fundamentação

Relator(a): Joel Ilan Paciornik

Ementa

Direito processual civil. Agravo regimental. Recurso especial. Deficiência na fundamentação. Súmula N. 284 do STF. Recurso desprovido.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do recurso especial e rejeitou embargos de declaração, com fundamento na Súmula n. 284 do STF, por ausência de indicação precisa dos dispositivos legais federais violados ou objeto de dissídio interpretativo.

2. A parte agravante sustenta a inaplicabilidade da Súmula n. 284 do STF e requer o provimento do recurso.

II. Questão em discussão

3. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de indicação precisa dos dispositivos legais violados ou objeto de dissídio interpretativo na peça recursal atrai o óbice da Súmula n. 284 do STF, impedindo o conhecimento do recurso especial.

III. Razões de decidir

4. A ausência de indicação precisa dos dispositivos legais violados ou objeto de dissídio interpretativo na peça recursal configura deficiência na fundamentação, atraindo o óbice da Súmula n. 284 do STF.

5. A mera citação de artigo de lei na peça recursal não supre a exigência constitucional de fundamentação adequada.

6. A indicação tardia dos dispositivos legais supostamente violados, por meio de agravo regimental, não afasta o óbice da Súmula n. 284 do STF, em razão da preclusão consumativa.

IV. Dispositivo e tese

7. Resultado do Julgamento: Recurso desprovido.

Tese de julgamento:

1. A ausência de indicação precisa dos dispositivos legais violados ou objeto de dissídio interpretativo na peça recursal atrai o óbice da Súmula 284 do STF, impedindo o conhecimento do recurso especial.

2. A mera citação de artigo de lei na peça recursal não supre a exigência constitucional de fundamentação adequada.

3. A indicação tardia dos dispositivos legais supostamente violados, por meio de agravo regimental, não afasta o óbice da Súmula 284 do STF, em razão da preclusão consumativa.

Dispositivos relevantes citados: Súmula 284 do STF.

Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp 2.863.697/SP, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 01.07.2025.

Tese

1. A ausência de indicação precisa dos dispositivos legais violados ou objeto de dissídio interpretativo na peça recursal atrai o óbice da Súmula 284 do STF, impedindo o conhecimento do recurso especial.

2. A mera citação de artigo de lei na peça recursal não supre a exigência constitucional de fundamentação adequada.

3. A indicação tardia dos dispositivos legais supostamente violados, por meio de agravo regimental, não afasta o óbice da Súmula 284 do STF, em razão da preclusão consumativa.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.Os Srs. Ministros Marluce Caldas, Reynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro Dantas votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.