STJAREsp 2.613.818
Plano comunitário de telefonia: ilegitimidade passiva
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Processo Civil
- Direito Civil
- Plano comunitário de telefonia
- Ilegitimidade passiva
- Prescrição
- Não ocorrência
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA. PLANO COMUNITÁRIO DE TELEFONIA. ILEGITIMIDADE PASSIVA. PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. REEXAME DE PROVAS E CLÁUSULAS. SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ. TEMAS NºS 44 E 910/STJ.
1. Na hipótese, acolher a tese pleiteada pela agravante exigiria ultrapassar os fundamentos do acórdão impugnado e adentrar no exame das provas e cláusulas contratuais, procedimentos vedados em recurso especial, a teor das Súmulas nºs 5 e 7/STJ.
2. No caso, o acórdão recorrido decidiu em consonância com a jurisprudência desta Corte.
3. A incidência da Súmula nº 7/STJ obsta a admissão do recurso por qualquer das alíneas do permissivo constitucional. Precedentes.
4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/08/2026 a 24/08/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.