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Jurisprudências

STJAgInt nos EDcl no AREsp 1.216.787

Reconvenção: acolhimento do agravo interno da parte adversa

Relator(a): Afrânio Vilela

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECONVENÇÃO. ACOLHIMENTO DO AGRAVO INTERNO DA PARTE ADVERSA. PERDA DE OBJETO. AGRAVO INTERNO PREJUDICADO.

1. O reconhecimento da impossibilidade da cobrança pelo uso de faixas de domínio entre concessionárias de serviço público esvazia a pretensão de obter esses valores contido em pedido de reconvenção da agravante.

2. Agravo interno prejudicado.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 01/10/2026 a 08/10/2026, por unanimidade, julgar prejudicado o recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.

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