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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.506.937

Interposição cumulativa de dois recursos pela mesma parte contra a mesma decisão

Relator(a): Maria Isabel Gallotti

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. INTERPOSIÇÃO CUMULATIVA DE DOIS RECURSOS PELA MESMA PARTE CONTRA A MESMA DECISÃO. INADMISSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. NÃO CONHECIMENTO DO SEGUNDO RECURSO INTERPOSTO.

1. Ressalvadas as hipóteses legais, o princípio da unirrecorribilidade impede a interposição cumulativa de recursos contra a mesma decisão. 2.A interposição do primeiro recurso esgota o direito de recorrer da parte, operando-se a preclusão consumativa. 3.O desrespeito ao postulado da singularidade dos recursos torna inviável o conhecimento da segunda insurgência protocolada contra o mesmo ato decisório.

4. Agravo interno não conhecido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/10/2025 a 03/11/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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