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Jurisprudências

STJAREsp 2.951.216

Indeferimento liminar: contrarrazões ao agravo interno

Relator(a): Moura Ribeiro

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Indeferimento liminar
  • Contrarrazões ao agravo interno
  • Comparecimento espontâneo
  • Angularização da relação processual
  • Honorários sucumbenciais

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO RESCISÓRIA. INDEFERIMENTO LIMINAR. CONTRARRAZÕES AO AGRAVO INTERNO. COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO. ANGULARIZAÇÃO DA RELAÇÃO PROCESSUAL. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.

1. Indeferido liminarmente o pedido formulado na ação rescisória, o comparecimento espontâneo da parte ré nos autos mediante a apresentação de contrarrazões ao agravo interno importa na angularização da relação processual, o que enseja a fixação de honorários sucumbenciais em desfavor da parte autora.

2. Agravo conhecido. Recurso especial provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/10/2025 a 20/10/2025, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

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