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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.554.152

Cessão de crédito: notificação do devedor

Relator(a): Daniela Teixeira

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CESSÃO DE CRÉDITO. NOTIFICAÇÃO DO DEVEDOR. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

I. Caso em exame

1. Agravo interno interposto contra decisão que negou provimento ao recurso especial, mantendo a decisão do Tribunal de origem que considerou desnecessária a notificação do devedor na cessão de crédito para a validade do procedimento.

II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de notificação do devedor acerca da cessão de crédito torna a dívida inexigível e impede o novo credor de praticar atos necessários à preservação dos direitos cedidos.

III. Razões de decidir

3. A jurisprudência do STJ firmou-se no sentido de que a ausência de notificação do devedor não torna a dívida inexigível, nem impede o novo credor de praticar atos necessários à preservação dos direitos cedidos.

4. A modificação das conclusões obtidas pela Corte de origem demandaria o reexame de fatos e provas, o que é vedado no âmbito do recurso especial pela Súmula 7 do STJ.

IV. Dispositivo

5. Agravo interno interno não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/08/2025 a 25/08/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

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