Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJAREsp 3.097.940

Execução: excesso de execução

Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXCESSO DE EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. REVISÃO DO JULGADO. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA Nº 7/STJ.

1. Na hipótese, acolher a tese pleiteada pelo recorrente para reconhecer o excesso de execução e a prescrição intercorrente exigiria exceder os fundamentos do acórdão impugnado e adentrar no exame das provas dos autos, procedimento vedado em recurso especial, a teor da Súmula nº 7/STJ.

2. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 17/03/2026 a 23/03/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.