STJAREsp 3.097.940
Execução: excesso de execução
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Processo Civil
- Direito Civil
- Execução
- Excesso de execução
- Prescrição intercorrente
- Revisão do julgado
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXCESSO DE EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. REVISÃO DO JULGADO. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. Na hipótese, acolher a tese pleiteada pelo recorrente para reconhecer o excesso de execução e a prescrição intercorrente exigiria exceder os fundamentos do acórdão impugnado e adentrar no exame das provas dos autos, procedimento vedado em recurso especial, a teor da Súmula nº 7/STJ.
2. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 17/03/2026 a 23/03/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.