STJAgInt no REsp 2.188.427
Impenhorabilidade de honorários contratuais: alegada violação ao art. 1.022 do CPC/2015
Relator(a): Afrânio Vilela
- Direito Previdenciário
- Processo Civil
- Direito Civil
- Impenhorabilidade de honorários contratuais
- Alegada violação ao art. 1.022 do CPC/2015
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. IMPENHORABILIDADE DE HONORÁRIOS CONTRATUAIS. ALEGADA VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC/2015. INEXISTÊNCIA. SÚMULA 283/STF. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
1. Agravo interno interposto contra decisão que conheceu do agravo para conhecer em parte do recurso especial e negar-lhe provimento, em razão da aplicação, por analogia, da Súmula 283/STF. O agravante sustentou a existência de omissão no acórdão recorrido quanto à análise da impenhorabilidade dos honorários contratuais, bem como o afastamento do óbice.
2. Inexistência de omissão no acórdão recorrido, uma vez que a matéria relativa à impenhorabilidade dos créditos já havia sido apreciada, tendo sido reconhecida a incompetência do juízo previdenciário para analisar a questão, cabendo-lhe apenas cumprir a penhora determinada por juízo diverso.
3. Correta a aplicação, por analogia, da Súmula 283/STF, pois o agravante limitou-se a reiterar argumentos sobre a impenhorabilidade dos honorários, sem impugnar o fundamento central da decisão recorrida, consistente na incompetência do juízo para examinar o tema.
4. Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/03/2026 a 18/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.