STJAgInt no AREsp 2.903.876
Anulação de negócio jurídico: exclusão da parte dos quadros do conselho de ordem religiosa
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Anulação de negócio jurídico
- Exclusão da parte dos quadros do conselho de ordem religiosa
- Alegação de falsidade de ata
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ANULAÇÃO DE NEGÓCIO JURÍDICO. EXCLUSÃO DA PARTE DOS QUADROS DO CONSELHO DE ORDEM RELIGIOSA. ALEGAÇÃO DE FALSIDADE DE ATA. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ.
1. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula n. 7/STJ).
2. A alegação de matéria não relacionada com o dispositivo de lei federal tido por violado prejudica a compreensão da controvérsia e faz aplicável a Súmula 284/STF.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/12/2025 a 16/12/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.