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Jurisprudências

STFARE 1.577.628 AgR

Matéria criminal: acordo de colaboração premiada

Relator(a): Dias Toffoli

  • Matéria criminal
  • Acordo de colaboração premiada
  • Fundamentação deficiente do apelo extremo
  • Questão não analisada pelas instâncias antecedentes

Ementa

Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Matéria criminal. Acordo de colaboração premiada. Ausência de indicação de preceitos da Constituição Federal tidos por violados. Fundamentação deficiente do apelo extremo. Súmula nº 284 do STF. Precedentes. Questão não analisada pelas instâncias antecedentes. Regimental não provido.

1. A decisão atacada não merece reforma, uma vez que seus fundamentos se harmonizam estritamente com o entendimento consolidado pela Suprema Corte.

2. Agravo regimental ao qual se nega provimento.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli. Segunda Turma, Sessão Virtual de 6.3.2026 a 13.3.2026.

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