STJAgRg no AREsp 1.675.817
Aborto provocado por terceiro: falta de interesse de agir
Relator(a): Antonio Saldanha Palheiro
- Aborto provocado por terceiro
- Falta de interesse de agir
- Não identificado
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ABORTO PROVOCADO POR TERCEIRO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO PARA RECONHECER A ATIPICIDADE DA CONDUTA. AGRAVO REGIMENTAL DEFENSIVO INTERPOSTO PARA QUE NÃO SEJA FEITO MENÇÃO À NEGLIGÊNCIA DO MÉDICO. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA CONGRUÊNCIA. NÃO IDENTIFICADO. RECURSO DESPROVIDO.
1. Inicialmente, verifica-se a ausência de agir da defesa, uma vez que o recurso especial foi provido para que fosse reconhecida a atipicidade da conduta do agravante. Isso porque, da análise da moldura fática delineada na decisão de pronúncia e no acórdão de recurso em sentido estrito, não foi demonstrado o dolo eventual do réu, evidenciando-se apenas a modalidade culposa. Tendo em vista que o Código Penal não prevê a prática do art. 125 na modalidade culposa, reconheceu-se a atipicidade da conduta.
2. Destaca-se que a simples menção de que a narrativa constante dos autos demonstra que a conduta do agravante teria sido negligente, sem a imputação de qualquer outro tipo penal, verifica-se que o provimento do presente recurso não traria qualquer benefício ao recorrente. Portanto, está evidenciada a falta de interesse de agir.
3. Ainda que assim não fosse, não se verifica a ocorrência de violação ao princípio da correlação alegado pela defesa, porque a denúncia afirma expressamente que o agravante "deixou de realizar os procedimentos adequados", descrevendo justamente a ocorrência da negligência.
4. Agravo regimental desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Carlos Pires Brandão, Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.