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Jurisprudências

STJAgRg no AREsp 2.971.880

Fundamentos da decisão agravada não impugnados de forma específica em sua totalidade

Relator(a): Sebastião Reis Júnior

  • Alegação genérica de não incidência do óbice da súmula 7/STJ
  • Mantida a aplicação da súmula 182/STJ

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA NÃO IMPUGNADOS DE FORMA ESPECÍFICA EM SUA TOTALIDADE. ALEGAÇÃO GENÉRICA DE NÃO INCIDÊNCIA DO ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. MANTIDA A APLICAÇÃO DA SÚMULA 182/STJ.

1. A parte agravante, no agravo em recurso especial, deixou de impugnar, de forma específica, o fundamento da decisão que não admitiu o recurso especial na origem relativo à violação de dispositivos constitucionais (via imprópria).

2. Alegação genérica de que a análise do recurso especial não demanda reexame de provas, mas apenas a revaloração dos fatos. Incidência da Súmula 182/STJ.

3. Agravo regimental improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 26/02/2026 a 04/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

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