STJAgInt no AREsp 2.691.235
Julgamento ultra petita: revisao
Relator(a): Humberto Martins
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Securitário
- Julgamento ultra petita
- Revisao
Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL, C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS, C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. JULGAMENTO ULTRA PETITA. REVISAO. SÚMULA N. 7/STJ. TAXA DE RETENÇÃO, PRÊMIO DE SEGURO DE VIDA, FUNDO DE RESERVA, CLÁUSULA PENAL E SUCUMBÊNCIA, RECÍPROCA. REVISÃO. SÚMULAS N. 5 E 7/STJ.
1. A alegação de julgamento extra ou ultra petita exige, para sua verificação, a análise do conteúdo do pedido e dos limites objetivos da lide, o que também impõe reexame de matéria fático-probatória, incabível na via especial.
2. Afastar o entendimento da origem para concluir no sentido de que é indevida a retenção da taxa de adesão e demais encargos previstos contratualmente, como pretende o recorrente, demandaria o reexame das cláusulas do contrato, o que encontra óbice na Súmula 5/STJ.
3. Afastar o entendimento da origem para concluir no sentido de que é devido o desconto do seguro de vida, do fundo de reserva, multa contratual de 20% e sucumbência recíproca, como pretende o recorrente, demandaria o reexame do material fático-probatório dos autos. Incidência da Súmula 7/STJ. Agravo improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/12/2025 a 15/12/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.