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Jurisprudências

STJAgInt no REsp 2.239.698

Negativa de prestação jurisdicional: fundamentação genérica

Relator(a): Maria Isabel Gallotti

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Negativa de prestação jurisdicional
  • Fundamentação genérica
  • Conceitos indeterminados
  • Ausência de enfrentamento específico
  • Inaplicabilidade

Ementa

AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA. CONCEITOS INDETERMINADOS. AUSÊNCIA DE ENFRENTAMENTO ESPECÍFICO. SÚMULA 7/STJ. INAPLICABILIDADE. DECISÃO MANTIDA.

1. É configurada a negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão emprega conceitos indeterminados, sem indicar elementos de prova específicos, e deixa de enfrentar argumentos aptos a infirmar a conclusão adotada (art. 489, § 1º, II, III e IV, do Código de Processo Civil).

2. A verificação da suficiência da fundamentação é matéria de direito e não demanda reexame de fatos e provas. Inaplicável a Súmula 7/STJ.

3. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/05/2026 a 25/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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