STJEDcl no AREsp 2.713.030
Inexistência de vícios
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Inexistência de vícios
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESOLUÇÃO CONTRATUAL CUMULADA COM PERDAS E DANOS. ART. 1.022 DO CPC. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
1. Trata-se de embargos de declaração opostos contra acórdão que conheceu do agravo em recurso especial para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negou-lhe provimento, em demanda de resolução contratual cumulada com perdas e danos na qual se discute a base de cálculo dos honorários sucumbenciais
2. O objetivo recursal é decidir se há por omissão e contradição
3. Os embargos de declaração, conforme o art. 1.022 do CPC, destinam-se a sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro material, não se prestando à rediscussão do mérito recursal; ausentes vícios na decisão embargada, não se acolhe a pretensão integrativa.
4. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/12/2025 a 09/12/2025, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins. Não participou do julgamento a Sra. Ministra Nancy Andrighi.