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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.862.685

Insurgência recursal das autoras

Relator(a): Luís Carlos Gambogi (desembargador Convocado do Tjmg)

  • Insurgência recursal das autoras

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL E RESTITUIÇÃO DE QUANTIA PAGA C/C PEDIDO CONDEATÓRIO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DAS AUTORAS.

1. É pacífico nesta Corte Superior que a revisão dos honorários advocatícios pode ser feita a qualquer momento, sem configurar reformatio in pejus, em razão de sua natureza de ordem pública (REsp n. 2.126.948/SC, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 23/6/2025, DJEN de 26/6/2025.).

2. A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que o vício de julgamento extra petita não se configura quando o provimento jurisdicional representar decorrência lógica do pedido, compreendido como aquilo que se pretende e se extrai a partir de uma interpretação lógico-sistemática do afirmado na petição, recolhendo todos os requerimentos feitos em seu corpo, e não só aqueles constantes em capítulo especial ou sob a rubrica 'dos pedidos'. Precedentes. 2.1. No caso, constata-se que o Tribunal de origem apreciou os pedidos do recurso com fulcro na interpretação lógica e sistemática de todos os argumentos expostos pela parte e readequou os honorários de sucumbência como consequência do parcial provimento da apelação, o que não caracteriza julgamento extra petita, tampouco reformatio in pejus. Incidência da Súmula 83/STJ.

3. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 07/04/2026 a 13/04/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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