STJAREsp 2.884.973
Comparecimento espontâneo: prazo inicial da contagem do prazo
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Comparecimento espontâneo
- Prazo inicial da contagem do prazo
- Intempestividade
- Acórdão em consonância com a jurisprudência do STJ
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. AGRAVO DE INSTRUMENTO. COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO. PRAZO INICIAL DA CONTAGEM DO PRAZO. INTEMPESTIVIDADE. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA Nº 568/STJ.
1. Com o comparecimento espontâneo do réu, inicia-se a contagem do prazo recursal. Precedentes.
2. No caso, o acórdão recorrido decidiu em consonância com a jurisprudência desta Corte, o que atrai o disposto na Súmula nº 83 do Superior Tribunal de Justiça.
3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 13/05/2025 a 19/05/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.