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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.910.987

Seguro habitacional: cumprimento de sentença

Relator(a): Maria Isabel Gallotti

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ORDINÁRIA. SEGURO HABITACIONAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. MULTA DO ART. 523 DO CPC. IMPUGNAÇÃO TARDIA. PRECLUSÃO LÓGICA E CONSUMATIVA. ERRO MATERIAL NÃO CONFIGURADO. REVISÃO DE CRITÉRIO DE CÁLCULO. SÚMULAS 7 E 83 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

1. Não há violação do art. 1.022 do Código de Processo Civil quando o acórdão recorrido enfrenta, de forma suficiente, as questões relevantes ao deslinde da controvérsia.

2. A impugnação tardia à inclusão da multa do art. 523 do Código de Processo Civil, não contemplada nos cálculos oportunamente apresentados e homologados, sujeita-se à preclusão lógica e consumativa, não se tratando de erro material.

3. A revisão do entendimento firmado pelas instâncias ordinárias demandaria reexame do conjunto fático-probatório, providência vedada em recurso especial. Incidência das Súmulas 7 e 83 do STJ.

4. Agravo interno não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/05/2026 a 25/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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