STJAgInt no AREsp 2.968.876
Omissão: cumprimento de sentença
Relator(a): Marco Aurélio Bellizze
- Processo Civil
- Omissão
- Cumprimento de sentença
- Fazenda pública
- Honorários sucumbenciais
- Ausência de resistência
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. FAZENDA PÚBLICA. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. AUSÊNCIA DE RESISTÊNCIA. REEXAME. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Segundo orientação jurisprudencial vigente no Superior Tribunal de Justiça, não há falar em omissão, contradição, obscuridade ou erro material, nem em deficiência na fundamentação, quando a decisão recorrida está adequadamente motivada com base na aplicação do direito considerado cabível ao caso concreto.
2. O recurso especial não comporta exame de fatos e provas.
3. No caso em análise, a Corte de origem reconheceu inexistir resistência da Fazenda Pública ao cumprimento de sentença, a fim de possibilitar o arbitramento dos honorários sucumbenciais.
4. Considerando que o posicionamento do Tribunal originário está embasado no conjunto fático-probatório dos autos, fica vedada a revisão em julgamento de recurso especial, ante a incidência da Súmula 7/STJ.
5. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/03/2026 a 25/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco Falcão e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.