STJAgInt no AREsp 3.163.687
Intempestividade do recurso especial: juízo de admissibilidade bifásico
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Intempestividade do recurso especial
- Juízo de admissibilidade bifásico
- Certidão de tempestividade na origem
- Não vinculação do STJ
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE BIFÁSICO. CERTIDÃO DE TEMPESTIVIDADE NA ORIGEM. NÃO VINCULAÇÃO DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do recurso especial por intempestividade.
2. O juízo de admissibilidade do recurso especial é bifásico. A certificação de tempestividade na origem não vincula o Superior Tribunal de Justiça, que realiza controle definitivo dos pressupostos recursais.
3. Mantida a declaração de intempestividade do recurso especial e improvido o agravo interno.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 22/09/2026 a 29/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.