STJAREsp 3.069.812
Propriedade industrial: marca
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Direito Civil
- Propriedade Intelectual
- Propriedade industrial
- Marca
- Cerceamento de defesa
- Colisão
- Impossibilidade
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APELAÇÃO. PROPRIEDADE INDUSTRIAL. MARCA. AÇÃO DE NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO. CERCEAMENTO DE DEFESA. COLISÃO. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE.
1. É inviável rever o entendimento firmado pelas instâncias ordinárias, no tocante à ausência de cerceamento defesa e à existência de confusão entre as marcas, sem a análise dos fatos e das provas da causa, o que atrai a incidência da Súmula nº 7/STJ.
2. Agravo em recurso especial conhecido para não conhecer do recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/05/2026 a 18/05/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.