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Jurisprudências

STJAREsp 2.275.578

Liquidação de sentença: homologação de laudo pericial

Relator(a): Raul Araújo

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. HOMOLOGAÇÃO DE LAUDO PERICIAL. ALEGAÇÃO DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL E VIOLAÇÃO À COISA JULGADA. RECURSO NÃO CONHECIDO.

1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial fundamentado no art. 105, III, "a" e "c", da Constituição Federal, em ação na fase de liquidação de sentença, em que foi homologado laudo pericial que apurou o valor devido à parte autora. O Tribunal de Justiça do Estado do Paraná desproveu o agravo de instrumento interposto pela parte autora, mantendo a homologação do laudo pericial.

2. O acórdão recorrido enfrentou as questões relevantes e apresentou fundamentação suficiente, não configurando negativa de prestação jurisdicional. A discordância da parte com a conclusão adotada não se confunde com vício de omissão ou contradição.

3. Segundo o Tribunal local, o laudo pericial homologado foi elaborado em conformidade com os comandos estabelecidos na sentença transitada em julgado, não havendo violação à coisa julgada.

4. A análise da alegação de infidelidade do laudo pericial ao título executivo demandaria incursão em matéria fático-probatória, o que é vedado em sede de recurso especial, conforme a Súmula 7 do STJ.

5. A incidência da Súmula 7 do STJ impede o conhecimento do recurso especial pela divergência jurisprudencial, uma vez que as conclusões do acórdão impugnado estão baseadas nas circunstâncias fático-probatórias do caso concreto, não havendo identidade fática entre os acórdãos recorrido e paradigma.

6. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/02/2026 a 09/02/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha. Licenciado o Sr. Ministro Marco Buzzi.

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