STJAgInt no AREsp 3.158.416
Intempestividade do agravo em recurso especial: feriado local
Relator(a): Nancy Andrighi
- Processo Civil
- Direito Civil
- Intempestividade do agravo em recurso especial
- Feriado local
- Não comprovação posterior nos termos do art. 1.003, §6º, do CPC
- Mera menção a documento referente à comprovação da tempestividade
- Incabível
Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL. INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FERIADO LOCAL. NÃO COMPROVAÇÃO POSTERIOR NOS TERMOS DO ART. 1.003, §6º, DO CPC. MERA MENÇÃO A DOCUMENTO REFERENTE À COMPROVAÇÃO DA TEMPESTIVIDADE. INCABÍVEL.
1. Ação de revisão contratual.
2. O art. 1.003, § 6º, do CPC, estabelece que o recorrente comprovará a ocorrência de feriado local no ato de interposição do recurso, e, se não o fizer, o tribunal determinará a correção do vício formal, ou poderá desconsiderá-lo caso a informação já conste do processo eletrônico.
3. Considerando que não houve a comprovação do feriado local, não obstante a devida intimação para tanto, não há como ser afastada a intempestividade do referido recurso.
4. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/05/2026 a 18/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.