STJAgInt no AREsp 2.503.011
Omissão: não ocorrência
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Processo Civil
- Direito Civil
- Omissão
- Não ocorrência
- Cumprimento de sentença
- Ausência de negativa de prestação jurisdicional
- Óbice da súmula 7/STJ em razão do necessário reexame fático-probatório
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AUSÊNCIA DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 283/STF E 284/STF DIANTE DA FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO, DA AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO E DA NULIDADE NÃO ARGUIDA NA PRIMEIRA OPORTUNIDADE. PRECEDENTES SOBRE INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS E NULIDADE DE ALGIBEIRA. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ EM RAZÃO DO NECESSÁRIO REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. NÃO PROVIMENTO.
1. Ausência de violação do artigo 1.022 do Código de Processo Civil diante do exame das questões necessárias ao deslinde da controvérsia.
2. Incidência das Súmulas 283/STF e 284/STF por deficiência e ausência de impugnação específica dos fundamentos do acórdão recorrido, somadas à falta de demonstração de prejuízo e à nulidade arguida tardiamente, rechaçada pela jurisprudência do STJ.
3. Aplicação da Súmula 7/STJ quanto à necessidade de reexame do conjunto fático-probatório.
4. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/11/2025 a 24/11/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.