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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.503.011

Omissão: não ocorrência

Relator(a): Maria Isabel Gallotti

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Omissão
  • Não ocorrência
  • Cumprimento de sentença
  • Ausência de negativa de prestação jurisdicional
  • Óbice da súmula 7/STJ em razão do necessário reexame fático-probatório

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AUSÊNCIA DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 283/STF E 284/STF DIANTE DA FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO, DA AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO E DA NULIDADE NÃO ARGUIDA NA PRIMEIRA OPORTUNIDADE. PRECEDENTES SOBRE INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS E NULIDADE DE ALGIBEIRA. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ EM RAZÃO DO NECESSÁRIO REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. NÃO PROVIMENTO.

1. Ausência de violação do artigo 1.022 do Código de Processo Civil diante do exame das questões necessárias ao deslinde da controvérsia.

2. Incidência das Súmulas 283/STF e 284/STF por deficiência e ausência de impugnação específica dos fundamentos do acórdão recorrido, somadas à falta de demonstração de prejuízo e à nulidade arguida tardiamente, rechaçada pela jurisprudência do STJ.

3. Aplicação da Súmula 7/STJ quanto à necessidade de reexame do conjunto fático-probatório.

4. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/11/2025 a 24/11/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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