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Jurisprudências

STJREsp 2.224.030

Negativa de prestação jurisdicional: não ocorrência

Relator(a): Maria Isabel Gallotti

  • Processo Civil
  • Negativa de prestação jurisdicional
  • Não ocorrência
  • Justificação do art. 381 § 5º do CPC
  • Finalidade contenciosa
  • Inadequação
  • Preclusão e falta de interesse processual

Ementa

RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. AÇÃO PROBATÓRIA AUTÔNOMA. JUSTIFICAÇÃO DO ART. 381 § 5º DO CPC. FINALIDADE CONTENCIOSA. INADEQUAÇÃO. PRECLUSÃO E FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL. DIVERGÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. RECURSO NÃO PROVIDO.

1. O acórdão recorrido enfrentou de forma suficiente as questões essenciais ao deslinde da controvérsia, não se configurando negativa de prestação jurisdicional, porque a Corte local examinou a tese central sobre a inadequação da ação probatória autônoma como sucedâneo dos embargos à execução.

2. A justificação prevista no art. 381 § 5º do Código de Processo Civil tem natureza não contenciosa e não se presta a instrumentalizar defesa em processo executivo já em curso, nem a suprir a inércia da parte que deixou escoar o prazo para embargos à execução, hipótese em que incide a preclusão consumativa do direito à prova.

3. Não configura julgamento extra petita a interpretação lógico-sistemática dos limites do pedido e da intenção da parte, quando o Tribunal se mantém na análise da viabilidade da ação probatória autônoma e conclui pela inadequação da via eleita.

4. Para a caracterização do dissídio jurisprudencial, é necessária a demonstração da similitude fática e a realização do cotejo analítico entre os julgados confrontados, o que não ocorreu na hipótese, em que o paradigma indicado tratava de justificação sem litígio pendente e finalidade não contenciosa (arts. 1.029 § 1º do CPC e 255 do RISTJ). Divergência não demonstrada.

5. Recurso especial não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 05/05/2026 a 11/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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