STJREsp 1.885.080
Previdência privada: benefício de complementação de aposentadoria
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Direito Previdenciário
- Previdência privada
- Benefício de complementação de aposentadoria
- Reconhecimento de dependente após o falecimento do titular
- Pagamento de retroativo
- Reflexos no benefício especial temporário
- Possibilidade
Ementa
PREVIDÊNCIA PRIVADA. BENEFÍCIO DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. RECONHECIMENTO DE DEPENDENTE APÓS O FALECIMENTO DO TITULAR. PAGAMENTO DE RETROATIVO. REFLEXOS NO BENEFÍCIO ESPECIAL TEMPORÁRIO. POSSIBILIDADE. PEDIDO IMPLÍCITO.
1. Condenação da PREVI a pagar benefício de pensão por morte ao recorrido, na condição de dependente do contribuinte, além dos valores devidos retroativos à data do requerimento administrativo.
2. A condenação tem reflexos no Benefício Especial Temporário, reconhecido como pedido implícito, em fase de liquidação de sentença.
3. Recurso especial a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/03/2026 a 30/03/2026, por unanimidade, conhecer do recurso mas lhe negar provimento, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.