STJAgRg no AREsp 2.656.931
Agravo regimental em agravo em recurso especial
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO CONTRA
ACÓRDÃO CONCESSIVO DE HABEAS CORPUS. PRETENSÃO À DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. SÚMULA 7/STJ.
1. A discussão sobre a suficiência das medidas cautelares adotadas na decisão recorrida ou a necessidade de prisão preventiva dependem, necessariamente, de reapreciação do acervo probatório, o que não é cabível em sede de recurso especi al.
2. De igual forma, a alegada condição de foragido do réu, situação não claramente retratada pelas instâncias ordinárias, de forma circunstanciada e apta a evidenciar a tentativa de evasão da aplicação da lei penal, dependeria do reexame do acervo probatório.
3. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/08/2025 a 03/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.