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Jurisprudências

STJEDcl no AgInt nos EDcl no AREsp 2.693.761

Ausência de vícios processuais

Relator(a): Daniela Teixeira

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE VÍCIOS PROCESSUAIS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.

I. Caso em exame

1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento ao agravo interno, sob alegação de omissão no julgado.

II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em saber se há omissão no acórdão embargado que justifique a oposição de embargos de declaração.

III. Razões de decidir

3. Não se verifica omissão no acórdão embargado, pois todas as questões suscitadas foram devidamente analisadas e fundamentadas, ainda que de forma sucinta e contrária ao interesse da parte embargante.

4. O acórdão motivou adequadamente as razões de decidir, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entendeu ser cabível à hipótese, inexistindo omissão.

IV. Dispositivo

5. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/09/2025 a 15/09/2025, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

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