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Jurisprudências

STJAgRg no RHC 223.694

Interposição fora do prazo legal: intempestividade

Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca

  • Interposição fora do prazo legal
  • Intempestividade
  • Lapso temporal de 5 dias corridos

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. INTERPOSIÇÃO FORA DO PRAZO LEGAL. INTEMPESTIVIDADE. LAPSO TEMPORAL DE 5 DIAS CORRIDOS. ART. 258 DO RISTJ E 798 DO CPP. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.

1. O prazo para interpos ição de agravo regimental, em matéria penal, é de 5 dias, nos termos do art. 258, caput, do RISTJ. Ademais, os prazos, no processo penal, são contínuos e peremptórios, conforme dispõe o art. 798, caput, do CPP.

2. No caso, conforme certidão anexada à e-STJ fl. 259, o prazo para interposição de agravo regimental em relação à decisão monocrática impugnada teve início em 15/10/2025 e término em 20/10/2025, contudo o presente agravo (PET n. 01011762/2025) fora interposto apenas em 21/10/2025, sendo, portanto, manifestamente intempestivo.

3. Agravo regimental não conhecido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental.Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Messod Azulay Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.

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