STJAgInt no AREsp 2.816.418
Cumprimento de sentença: indeferimento de medidas executivas atípicas
Relator(a): Raul Araújo
- Processo Civil
- Direito Civil
- Cumprimento de sentença
- Indeferimento de medidas executivas atípicas
- Suspensão da carteira nacional de habilitação e dos cartões de crédito
- Ausência de razoabilidade e de proporcionalidade
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INDEFERIMENTO DE MEDIDAS EXECUTIVAS ATÍPICAS. SUSPENSÃO DA CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO E DOS CARTÕES DE CRÉDITO. AUSÊNCIA DE RAZOABILIDADE E DE PROPORCIONALIDADE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. É assente a cognição jurisprudencial deste Sodalício no sentido de que as medidas de satisfação do crédito perseguido em execução não podem extrapolar os liames de proporcionalidade e razoabilidade, de modo que contra o executado devem ser adotadas as providências menos gravosas e mais eficazes. Precedentes.
2. Na hipótese vertente, a Corte de origem, com lastro na análise do acervo fático-probatório constante nos autos, concluiu pela ausência de utilidade prática da medida atípica pleiteada, visto que não se demonstrava razoável, proporcional, adequada e capaz de compelir o executado ao cumprimento das medidas coercitivas em questão.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/02/2026 a 09/02/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha. Licenciado o Sr. Ministro Marco Buzzi.