STJAREsp 2.465.627
Legitimidade ativa: fundamentação
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Legitimidade ativa
- Fundamentação
- Deficiência
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO IMOBILIÁRIO. LEGITIMIDADE ATIVA. FUNDAMENTAÇÃO. DEFICIÊNCIA. SÚMULA Nº 284/STF. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO.
1. Se os artigos apontados como violados não apresentam conteúdo normativo suficiente para fundamentar a tese desenvolvida no recurso especial e para infirmar as conclusões do acórdão recorrido, incide, por analogia, a Súmula nº 284/STF.
2. A deficiência na fundamentação recursal (Súmula nº 284/STF) inviabiliza o conhecimento do recurso especial também pela alínea "c" do permissivo constitucional.
3. Agravo em recurso especial conhecido para não conhecer do recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/03/2026 a 30/03/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.