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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.838.152

Taxas condominiais: empresa em recuperação judicial

Relator(a): Maria Isabel Gallotti

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. TAXAS CONDOMINIAIS. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. SÚMULA 83/STJ. DECISÃO MANTIDA.

1. Acórdão recorrido alinhado à jurisprudência do STJ: dívida condominial como crédito extraconcursal e controle dos atos constritivos pelo juízo da recuperação.

2. Impugnação da Súmula 83/STJ insuficiente: ausência de precedentes atuais ou distinção específica em relação aos julgados citados.

3. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/06/2026 a 22/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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