STJAgInt no AREsp 1.638.298
Negativa de prestação jurisdicional afastada: inexistência dos vícios elencados pelo art. 1.022 do código de processo civil
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Processo Civil
- Direito Civil
- Negativa de prestação jurisdicional afastada
- Inovação de tema não admitida em recurso especial
- Ausência de decisão-surpresa
- Fundamentação genérica
- Requisitos para a desconsideração da personalidade jurídica
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL AFASTADA. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS ELENCADOS PELO ART. 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INOVAÇÃO DE TEMA NÃO ADMITIDA EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE DECISÃO-SURPRESA. FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF. REQUISITOS PARA A DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. NECESSIDADE DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. DECISÃO MANTIDA.
1. A decisão singular enfrentou adequadamente as questões, inexistindo violação do art. 1.022 do Código de Processo Civil.
2. As teses não veiculadas na petição inicial configuram inovação recursal, inviabilizando sua apreciação.
3. Não há "decisão-surpresa" quando as questões integravam o debate, sendo insuficiente a impugnação genérica. Incidência da Súmula 284/STF.
4. Rever a conclusão do acórdão recorrido quanto ao preenchimento dos requisitos para a desconsideração da personalidade jurídica implica o reexame das provas dos autos, providência vedada pela Súmula 7/STJ.
5. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/04/2026 a 04/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.