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Jurisprudências

STJREsp 1.445.939

Execução de honorários de sucumbência: revisão do valor da causa

Relator(a): Afrânio Vilela

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. REVISÃO DO VALOR DA CAUSA. SUSPENSÃO DE DECISÃO AGRAVADA. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO.

1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região que, em agravo de instrumento, rejeitou o prosseguimento da execução de honorários de sucumbência e a revisão do valor da causa, determinando a suspensão dos efeitos da decisão agravada até o julgamento de ação rescisória.

2. A Corte de origem apreciou fundamentadamente a controvérsia, manifestando-se sobre os temas necessários ao deslinde da controvérsia, não havendo omissão, contradição, obscuridade ou erro material que configure negativa de prestação jurisdicional.

3. Não é cabível recurso especial para reexaminar decisão que defere ou indefere liminar ou antecipação de tutela, em razão da natureza precária dessas decisões, conforme a Súmula 735 do STF, aplicável por analogia.

4. Recurso parcialmente conhecido e, nessa extensão, desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/12/2025 a 17/12/2025, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Afrânio Vilela. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.

Indexação

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