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Jurisprudências

STJEDcl no REsp 2.068.311

Requisitos: ausência

Relator(a): Gurgel de Faria

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. TEMA 1.238 DO STJ. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REQUISITOS. AUSÊNCIA.

1. Os embargos de declaração têm ensejo quando há obscuridade, contradição, omissão ou erro material no julgado.

2. O acórdão embargado, no Tema 1.238, firmou a seguinte tese repetitiva: "Não é possível o cômputo do período de aviso prévio indenizado como tempo de serviço para fins previdenciários."

3. Hipótese em que não há no acórdão nenhuma situação que dê amparo ao recurso integrativo, porquanto o vício alegado pela parte embargante, na realidade, manifesta seu inconformismo com o provimento do recurso especial da autarquia.

4. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Paulo Sérgio Domingues, Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Benedito Gonçalves, Marco Aurélio Bellizze e Sérgio Kukina votaram com o Sr. Ministro Relator.

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