STFRcl 66.329 AgR
Segunda Turma, Sessão Virtual de 8.11.2024 a 18.11.2024
Relator(a): Gilmar Mendes
- Segunda Turma, Sessão Virtual de 8.11.2024 a 18.11.2024
Ementa
Decisão: A Turma, por maioria, negou provimento ao agravo regimental e deferiu o pedido de gratuidade de justiça, nos termos do voto do Relator, vencido o Ministro Edson Fachin. Segunda Turma, Sessão Virtual de 8.11.2024 a 18.11.2024.
Agravo regimental na reclamação. 2. Direito Constitucional e do Trabalho. 3. Licitude da terceirização da atividade-fim. Financiário. ADPF 324. 4. Ato reclamado em dissonância com o entendimento do STF. Ausência de fraude na mera contratação de atividade-fim por empresa terceirizada. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Pedido de gratuidade de justiça. Deferimento. 7. Agravo regimental não provido.
Decisão
Após o voto do Ministro Gilmar Mendes (Relator), que negava provimento ao agravo regimental e deferia o pedido de gratuidade de justiça, pediu vista dos autos o Ministro Dias Toffoli. Falou, pela agravante, o Dr. Guilherme Schaurich da Silva. Segunda Turma, Sessão Virtual de 14.6.2024 a 21.6.2024.