STJAgInt no AREsp 3.167.777
Justiça gratuita: indeferimento
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Processo Civil
- Direito Civil
- Justiça gratuita
- Indeferimento
- Não recolhimento do preparo
- Deserção
- Análise da hipossuficiência econômica da recorrente
- Impossibilidade
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. JUSTIÇA GRATUITA. INDEFERIMENTO. NÃO RECOLHIMENTO DO PREPARO. DESERÇÃO. ANÁLISE DA HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA DA RECORRENTE. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7 DO STJ. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 211 DO STJ.
1. Segundo o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, a não comprovação do recolhimento do preparo, após a intimação do indeferimento do pedido de assistência judiciária, enseja a deserção do recurso.
2. Alterar a conclusão alcançada pelo Tribunal de origem quanto aos elementos que indicam a ausência de hipossuficiência da parte agravante demandaria o reexame de fatos e provas, providência vedada em recurso especial, conforme disposto na Súmula 7 do STJ.
3. A alegada afronta ao art. 99, § 2º, do Código de Processo Civil, no tocante à ausência de intimação para comprovar o preenchimento dos pressupostos legais para a concessão da gratuidade judiciária, não foi objeto de debate no Tribunal de origem, a despeito da provocação dos embargos de declaração, o que atrai a incidência do óbice da Súmula 211 do STJ.
4. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 15/09/2026 a 22/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.