STJAgInt no AREsp 2.588.547
Execução de título extrajudicial: seguro garantia judicial
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Securitário
- Execução de título extrajudicial
- Seguro garantia judicial
- Idoneidade e suficiência da garantia
- Alínea "c"
- Ausência de similitude fática diante do óbice fático-probatório
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA DE ALUGUÉIS. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. SEGURO GARANTIA JUDICIAL. IDONEIDADE E SUFICIÊNCIA DA GARANTIA. SÚMULA 7/STJ. ALÍNEA "C". AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA DIANTE DO ÓBICE FÁTICO-PROBATÓRIO.
1. Aplicação da Súmula 7/STJ para afastar o conhecimento pela alínea "a", ante a necessidade de revisar premissas fáticas firmadas no acórdão estadual.
2. Inviável o conhecimento pela alínea "c" na ausência de identidade fática, quando a pretensão de dissídio decorre de questão obstada pela Súmula 7/STJ.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/04/2026 a 04/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.