STFHC 263.072 AgR
Contrabando: writ contra decisão monocrática de ministro do superior tribunal de justiça
Relator(a): Cristiano Zanin
- Contrabando
- Supressão de instância
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. CONTRABANDO. WRIT CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DE MINISTRO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
I. Caso em exame
1. Paciente condenado “[...] a pena de 02 (dois) anos, 08 (oito) meses e 20 (vinte) dias de reclusão, em regime inicial semiaberto [...]”, como incurso no art. 334-A, § 1°, I e V, do Código Penal.
II. Questão em discussão
2. Pretende-se (i) a substituição da pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos ou (ii) a fixação do regime aberto para o início do cumprimento da pena imposta.
III. Razões de decidir
3. Este habeas corpus foi interposto contra decisão monocrática do Ministro Presidente do Superior Tribunal de Justiça que indeferiu liminarmente o HC 1.023.117/SP. Assim, no caso, a ausência da análise dos fundamentos constantes do ato coator por colegiado daquele Superior Tribunal impede o prosseguimento do writ por supressão de instância.
IV. Dispositivo
4. Agravo regimental ao qual se nega provimento.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Cristiano Zanin. Primeira Turma, Sessão Virtual de 24.10.2025 a 4.11.2025.