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Jurisprudências

STFHC 264.694 AgR

Pretendido reconhecimento do direito do agravante ao acordo de não persecução penal

Relator(a): Cármen Lúcia

  • Matéria não analisada no superior tribunal de justiça
  • Supressão de instância

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HABEAS CORPUS SUCEDÂNEO DE REVISÃO CRIMINAL. PRETENDIDO RECONHECIMENTO DO DIREITO DO AGRAVANTE AO ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL. MATÉRIA NÃO ANALISADA NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Relatora, Ministra Cármen Lúcia. Primeira Turma, Sessão Virtual de 28.11.2025 a 5.12.2025.

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