STJEDcl no AREsp 2.865.420
Honorários sucumbenciais e equidade
Relator(a): João Otávio de Noronha
- Processo Civil
- Direito Civil
- Honorários sucumbenciais e equidade
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS E EQUIDADE. ART. 290 DO CPC E CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
I. CASO EM EXAME
1. Embargos de declaração opostos a acórdão que conheceu do agravo para conhecer em parte do especial e negar-lhe provimento, em razão da aplicação da Súmula n. 83 do STJ, do Tema 1.076/STJ quanto aos honorários e do art. 85, § 2º, do CPC, além do afastamento de violação ao art. 489, § 1º, do CPC.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Há duas questões em discussão: (i) saber se houve omissão quanto ao não conhecimento da tese de fixação dos honorários por equidade com referência ao precedente "Romário x Editora Abril"; e (ii) saber se deve ser aplicado o art. 290 do CPC para cancelamento da distribuição sem ônus e afastamento de custas e honorários, afastando a incidência da Súmula n. 83 do STJ.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. Os embargos de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material existentes no julgado.
4. Não se verifica omissão quanto à equidade em honorários, pois o acórdão embargado aplicou o Tema 1.076/STJ e a ordem de gradação do art. 85, § 2º, do CPC, vedando a equidade e não conhecendo da tese obstada na origem.
5. Também não há omissão quanto ao art. 290 do CPC, uma vez que o acórdão embargado aplicou a Súmula n. 83 do STJ e o princípio da causalidade para manter a condenação em honorários na extinção por ausência de pressuposto processual, dispensando intimação pessoal.
IV. DISPOSITIVO E TESE
6. Embargos de declaração rejeitados.
Tese de julgamento: "1. Não cabem embargos de declaração quando o acórdão embargado analisa devidamente a tese de fixação dos honorários por equidade à luz do Tema 1.076/STJ e da ordem do art. 85, § 2º, do CPC. 2. Inexiste omissão quando o acórdão embargado examinou a aplicação do art. 290 do CPC e afastou o cancelamento da distribuição sem ônus, com incidência da Súmula n. 83 do STJ."
Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.022, 1.026 § 2º, 85 § 2º, 485 II, III, IV, 290, 489 § 1º
Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 83
Tese
"1. Não cabem embargos de declaração quando o acórdão embargado analisa devidamente a tese de fixação dos honorários por equidade à luz do Tema 1.076/STJ e da ordem do art. 85, § 2º, do CPC. 2. Inexiste omissão quando o acórdão embargado examinou a aplicação do art. 290 do CPC e afastou o cancelamento da distribuição sem ônus, com incidência da Súmula n. 83 do STJ."
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/06/2026 a 22/06/2026, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.