STJAgRg no HC 969.098
Execução: remição de pena pela leitura de obras literárias
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Processo Civil
- Execução
- Remição de pena pela leitura de obras literárias
- Elaboração de resenhas
- Ausência de comprovação dos pressupostos legais
- Inviabilidade
- Constrangimento ilegal
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO. REMIÇÃO DE PENA PELA LEITURA DE OBRAS LITERÁRIAS. ELABORAÇÃO DE RESENHAS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DOS PRESSUPOSTOS LEGAIS. NECESSIDADE DE REEXAME PROBATÓRIO. INVIABILIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AUSÊNCIA. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 27/02/2025 a 05/03/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.
Indexação
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