STJAgInt no AREsp 3.132.056
Indicação: ausência
Relator(a): Gurgel de Faria
- Processo Civil
- Direito Civil
- Indicação
- Ausência
- Incidência
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. DISPOSITIVO LEGAL VIOLADO. INDICAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA 284 DO STF. INCIDÊNCIA.
1. Esta Corte tem o entendimento de que é inadmissível o recurso especial, amparado nas alíneas "a" e "c", que deixa de apontar o dispositivo de lei federal violado ou ao qual o Tribunal de origem teria dado interpretação divergente daquela firmada por outros tribunais. Incidência da Súmula 284 do STF.
2. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 02/06/2026 a 08/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Paulo Sérgio Domingues, Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.