STJAgInt no AREsp 2.797.776
Decisão que determinou a devolução dos autos ao tribunal de origem
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Decisão que determinou a devolução dos autos ao tribunal de origem
- Observância da sistemática dos recursos repetitivos
- Não cabimento de agravo interno
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO QUE DETERMINOU A DEVOLUÇÃO DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM. TEMA AFETADO. OBSERVÂNCIA DA SISTEMÁTICA DOS RECURSOS REPETITIVOS. NÃO CABIMENTO DE AGRAVO INTERNO.
1. O entendimento do Superior Tribunal de Justiça está consolidado no sentido de que não é cabível agravo interno contra a decisão que determina a devolução dos autos ao Tribunal de origem, quando se tratar de matéria pendente de julgamento sobre o rito dos recursos repetitivos, uma vez que o sobrestamento do recurso especial não é capaz de gerar nenhum prejuízo às partes.
2. Agravo interno não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/04/2026 a 22/04/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.