STJEDcl no AgInt no REsp 2.244.085
Omissão e contrdição: ausência de vícios
Relator(a): Regina Helena Costa
- Processo Civil
- Direito Civil
- Omissão e contrdição
- Ausência de vícios
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO E CONTRDIÇÃO. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
I - Nos termos do art. 1.022 do CPC/2015, cabem embargos de declaração para: i) esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; ii) suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; e iii) corrigir erro material.
II - Não há contradição entre o relatório do acórdão embargado, que sintetiza as teses articuladas no Agravo Interno, e a conclusão de ausência de impugnação específica, porquanto a análise da dialeticidade recursal exige verificar se tais razões infirmaram, de modo concreto e individualizado, todos os fundamentos autônomos da decisão agravada.
III - O acórdão embargado consignou que o Agravo Interno não superou, de forma específica, os fundamentos da decisão monocrática relativos à deficiência da alegação de negativa de prestação jurisdicional, à ausência de prequestionamento, à incidência das Súmulas n. 283 e 284/STF e ao óbice da Súmula n. 7/STJ.
IV - Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/08/2026 a 31/08/2026, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Gurgel de Faria, Paulo Sérgio Domingues e Sérgio Kukina votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.