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Jurisprudências

STJAgRg nos EDcl no HC 1.070.935

Tráfico privilegiado: anpp

Relator(a): Rogerio Schietti Cruz

  • Tráfico privilegiado
  • Anpp
  • Inovação recursal

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO PRIVILEGIADO. ANPP. INOVAÇÃO RECURSAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

1. A tese relativa à conversão ao julgamento em diligência para oferecimento de ANPP não foi suscitada neste writ, o que caracteriza indevida inovação no âmbito do agravo regimental.

2. Agravo regimental não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 05/06/2026 a 11/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT), Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

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