STJAgRg nos EDcl no HC 1.070.935
Tráfico privilegiado: anpp
Relator(a): Rogerio Schietti Cruz
- Tráfico privilegiado
- Anpp
- Inovação recursal
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO PRIVILEGIADO. ANPP. INOVAÇÃO RECURSAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. A tese relativa à conversão ao julgamento em diligência para oferecimento de ANPP não foi suscitada neste writ, o que caracteriza indevida inovação no âmbito do agravo regimental.
2. Agravo regimental não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 05/06/2026 a 11/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT), Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.