STJREsp 2.225.238
Ministério público estadual: legitimidade ativa
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Direito Civil
- Ministério público estadual
- Legitimidade ativa
- Danos morais coletivos
- Aplicativo de preços de combustível
- Divergência de valores no aplicativo e na bomba de combustível
- Dever de informação
Ementa
RECURSO ESPECIAL. APELAÇÃO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL. LEGITIMIDADE ATIVA. DANOS MORAIS COLETIVOS. APLICATIVO DE PREÇOS DE COMBUSTÍVEL. DIVERGÊNCIA DE VALORES NO APLICATIVO E NA BOMBA DE COMBUSTÍVEL. DEVER DE INFORMAÇÃO.
1. Ao reconhecer a legitimidade ativa do Ministério Público para a propositura da ação civil pública tratada nestes autos, o TJGO, soberano na análise do conjunto fático-probatório dos autos, concluiu pela natureza de direito difuso e coletivo. Revisão que encontra óbice na Súmula 7/STJ.
2. Considerando-se a natureza de direitos difusos e coletivos tratado nos presentes atos, deve ser reconhecida a legitimidade ativa do Ministério Público para promover ação civil pública em defesa dos consumidores, conforme os arts. 1º e 5º da Lei 7.347/852 e 81 e 82 da Lei 8.078/90.
3. Recurso especial não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 02/09/2025 a 08/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Indexação
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